A valorização da aprendizagem tem sido assinalada em trabalhos educacionais e encontra respaldo na legislação do ensino. A Constituição de 1988 e a LDB de 1996, especificamente, nas quais podemos localizar essa preocupação. E essas leis expressam com relação à aprendizagem dos alunos…
Antes de tudo, é preciso considerar o que os textos dos documentos acima citados garantem como prioridade à educação, mas que deixam de ser cumpridos. O que, por sua vez, compromete a responsabilidade dos profissionais da educação, especialmente os professores, que trabalham diretamente como nossos alunos. Por conta dessa falta de coesão, muito do que se refere à Constituição Federal e à LDB de 1966, no que diz respeito à garantia do acesso e à qualidade da educação oferecida, está fadado ao fracasso, por conta desses e de tantos outros entraves que ainda não foram resolvidos.
Procurei destacar os textos referentes à responsabilidade do Estado e das instituições educacionais – o que inclui a responsabilidade específica do professor.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Essa tal igualdade deixa de existir quando nossos alunos não têm moradia, alimentação e saúde em condições mínimas para que possam deixar suas casas, virem para a escola, e freqüentarem uma sala de aula, com saúde, disposição e emocionalmente estáveis. Eles vêm, mas não como iguais. A escola, o currículo, a aprendizagem é oferecida, mas diferentemente apreendida por cada um desses alunos.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Quando nossas escolas – prédios escolares – não têm salas de aulas com iluminação, ventilação e acústica adequadas; quando não têm refeitórios, quadras de esporte, pátios para as crianças se sentirem livres para se locomover durante os intervalos; quando as salas de aulas têm de competir com os espaços destinados ao recreio (barulho especificamente, porque muitas delas têm de fazer dois recreios, devido à falta de espaço para todos os alunos do mesmo período); quando nossas escolas não têm funcionários em quantidade suficiente para os tantos trabalhos exigidos; quando nossos professores cumprem 8 horas no mínimo em sala de aula por dia – muitas vezes até 12, porque trabalham em jornada dupla; quando os gestores precisam cobrir a falta do funcionário; quando em nossas escolas não há bibliotecas com espaço adequado e pessoal capacitado para atender aos nossos alunos; quando em nossas escolas não há auditório, sala de vídeo, sala de reunião, sala de professor, sala de coordenador, sala do vice, sala de informática funcionando. Enfim, quando não existe infra-estrutura para sustentar um trabalho de qualidade para nossos alunos e professores. Quando praticamente tudo está na contramão do sucesso e da qualidade, torna-se muito difícil, quase impossível, desenvolver um trabalho que resulte em qualidade na aprendizagem de nossos alunos. Por isso, os resultados não são satisfatórios.
I – erradicação do analfabetismo;
A erradicação do analfabetismo deve acontecer ao final do ciclo I do ensino fundamental. Não é o que tem acontecido. Temos recebido cada vez mais alunos no 6.º ano que ainda não conhecem o alfabeto – não escrevem, não lêem. Isso compromete o trabalho do professor em sala de aula, compromete a aprendizagem desse aluno, por conta de uma série de fatores. Sabe-se que os professores PEB II não sabem alfabetizar, e a Recuperação Paralela não dá conta de resolver esse problema – seja porque também os professores da RP não conseguem alfabetizar, seja porque não há salas de aulas para o desenvolvimento desse trabalho em horário diverso do período em que o aluno da RP estuda – as aulas da RP acontecem sempre na sexta aula da manhã ou da tarde para o ensino fundamental – quando o aluno já está cansado, etc.
Enfim, impossível elencar em poucas palavras os tantos problemas que interferem na qualidade da aprendizagem de nossos alunos, e que estão presentes todos os dias em nosso cotidiano.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
É com preocupação que comento essa questão. Não temos professores especializados para atender crianças com alguma necessidade especial. Esse atendimento educacional especializado deve começar pelo profissional que atende a esse aluno na rede regular de ensino. Sei de casos de alunos com deficiência intelectual que aprenderam rudimentos de leitura, escrita e cálculo. E quando chegam ao 9.º ano, desistem de continuar, por conta de tantas dificuldades que os afligem nessa fase. Esse adolescente não tem apoio da sociedade para desenvolver alguma atividade remunerada. Quando criança, não recebeu tratamento médico adequado. Inclusive, muitos desses casos que chegam à rede no 6.º ano do fundamental ainda não foram encaminhados para qualquer especialidade médica. Passam despercebidos pelos postos de saúde e escolas municipais do ciclo I.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
i – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
ii – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
iii – zelar pela aprendizagem dos alunos;
iv – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
v – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
vi – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Quanto ao artigo 13 da LDB é preciso reconhecer que nossa escola tem falhado no desenvolvimento e aplicação desses itens. Exatamente por conta do que já foi descrito acima com relação a problema e entraves, e também devido a uma cultura já estabelecida ao longo de décadas. É preciso um trabalho intensivo nesse sentido. O coordenador pedagógico tem um papel fundamental no aperfeiçoamento desse trabalho. Acontece que ainda o coordenador realiza infinitas funções que não são suas. Já faz parte da cultura escolar o coordenador fazer a vez do inspetor, diretor, vice, demais funcionários. É preciso travar uma guerra para vencer essa barreira. Todos na escola já se acostumaram ao longo de anos com esse papel do coordenador, e agora todos têm cristalizada essa falsa idéia do papel do coordenador pedagógico.
Sobre planejamento e avaliação, é notório que as escolas não têm conseguido realizar de maneira coesa e coerente essas ações. Planejar e avaliar na instituição escola ainda é uma prática tradicionalmente irrelevante. Hoje isso está mudando. Mas o legado é forte. Até mesmo porque os momentos destinados para sua discussão e aplicação são insuficientes. São necessárias mais horas de trabalho pedagógico coletivo durante a semana. O professor também precisa de mais tempo livre na escola para dedicar ao trabalho de análise dos casos de seus alunos.
Quanto à avaliação, para que seja bem sucedida, é essencial o papel do professor coordenador. Ele deve acompanhar de perto o desenvolvimento de todo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Acompanhar a ministração das aulas, as formas de avaliação. O desempenho dos alunos. Garantir a sintonia entre o planejamento pedagógico, o currículo, os planos de aulas. Oportunizar a formação continuada dos professores, priorizando os aspectos que apresentam maior dificuldade. Conhecer seus professores, identificando e atendendo suas necessidades.
Para que se mude o foco da avaliação é preciso mudar concepção de ensino e aprendizagem, o que inclui a clareza da responsabilidade das partes, seja professor, coordenador, diretor, vice, agente de organização, etc. As mudanças não apenas nas avaliações, mas na forma de gestão como um todo são mais que urgentes e necessárias em nossas escolas para que melhore a aprendizagem de nossos alunos.
A começar pelas avaliações, é preciso que se avalie para a aprendizagem. A tradição negativa persiste: avaliar tem significado de atribuir notas, e nada mais. Nós fomos ensinados assim. A tirar nota para passar de ano. O professor aprendeu que avaliar é ver o que o aluno acertou do que foi “ensinado” e lhe atribuir uma nota.
A avaliação deve ser qualitativa, não como vem sendo realizada tradicionalmente em nossas escolas. Avaliar a qualidade de nossas aulas e a aprendizagem de nossos alunos significa rever práticas, conceitos, concepções.
Mais uma vez, refiro-me ao papel fundamental do professor coordenador. Começa por sua concepção, sua prática, seus conceitos sobre educação, qualidade, avaliação, aprendizagem, planejamento. O professor coordenador é o primeiro que deve ter claras essas idéias e colocá-las em prática. Acompanhar de perto o trabalho de seus professores, a aprendizagem de seus alunos.
As mudanças devem acontecer pela avaliação dos problemas que nos afligem nas escolas. Mas é preciso que seja uma avaliação também qualitativa, diagnóstica, formativa. Assim como nos é proposto, e concordo que seja, que façamos avaliações para garantir a aprendizagem, não o fracasso de nossos alunos, da mesma forma, as avaliações externas sobre a qualidade da educação devem garantir o respaldo aos problemas identificados.
Sei que, se o professor coordenador conseguir realizar integralmente sua função, que é a pedagógica, a qualidade da educação pode melhorar, a aprendizagem pode melhorar. Contudo, mesmo assim, não é possível negligenciar tantos fatores que cooperam para um desempenho ruim dos que trabalham na escola.
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